Nova NR-1: 10 perguntas para saber se sua empresa está realmente adequada
Informações sobre o que as organizações precisam saber sobre a adequação à nova NR-1.
Isabela Mendonça
8/20/20263 min read


A entrada em vigor da nova redação do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1, em 26 de maio de 2026, tornou ainda mais importante separar conformidade documental de gestão efetiva de riscos ocupacionais. A atualização foi aprovada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, posteriormente prorrogada pela Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025. [1] [2]
A revisão aperfeiçoou as etapas de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos, reforçou a participação dos trabalhadores e incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — GRO. [1]
O GRO passou a constituir processo contínuo e sistemático de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais.— Ministério do Trabalho e Emprego. [1]
Esse conceito muda a forma de avaliar a situação de uma empresa. Não basta possuir um Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR — elaborado em algum momento do passado. É preciso verificar se o programa representa a realidade, orienta decisões, produz medidas de prevenção e é atualizado quando as condições de trabalho se modificam.
O que a empresa precisa entender antes de iniciar a verificação?
O GRO é o processo de gestão. O PGR é a forma de formalizar esse processo. Segundo o MTE, o PGR é composto, no mínimo, pelo inventário de riscos ocupacionais e pelo plano de ação. Os documentos precisam estar conectados: o inventário identifica e avalia os riscos; o plano de ação define o que será feito para controlá-los, por quem, em qual prazo e com que acompanhamento. [1]
A NR-1 também não deve ser analisada isoladamente. A adequação depende da articulação com outras NRs, com o PCMSO, com a CIPA quando aplicável, com os treinamentos, com a investigação de acidentes e incidentes, com a gestão de contratadas e com os processos de mudança organizacional.
10 perguntas para avaliar a adequação à nova NR-1
1. A empresa está trabalhando com a redação vigente da NR-1?
2. Existe um GRO efetivamente implantado ou apenas um PGR arquivado?
3. O inventário de riscos retrata a operação real?
4. Os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho foram considerados?
5. A avaliação foi construída com participação dos colaboradores?
6. Os critérios de avaliação estão definidos e são coerentes?
7. O plano de ação transforma o diagnóstico em medidas concretas?
8. A hierarquia de controles está sendo respeitada?
9. A empresa possui medidas de prevenção e enfrentamento ao assédio e à violência no trabalho?
10. As mudanças e as situações excepcionais entram no gerenciamento?
O que significa estar realmente adequada?
Estar adequada à nova NR-1 não significa obter um selo permanente nem concluir uma atividade isolada. Significa manter um sistema capaz de reconhecer perigos, priorizar riscos, implementar controles, ouvir os trabalhadores, preservar evidências e aprender com os resultados.
A resposta não está em um diagnóstico individual ou em uma campanha pontual de bem-estar, mas na revisão das condições, da organização e das relações de trabalho que podem produzir sofrimento ou adoecimento.
A recomendação prática é iniciar um diagnóstico integrado, priorizar as lacunas mais relevantes e estabelecer um ciclo de revisão com responsáveis, prazos e indicadores. Quando necessário, a organização deve buscar apoio de profissionais de segurança e saúde no trabalho e assessoria jurídica especializada para validar a aplicação ao seu caso concreto.
A empresa está no caminho certo quando consegue responder, com coerência e evidências: quais são os perigos, quem pode ser afetado, como o risco foi avaliado, quais controles foram definidos, quem é responsável, quando a ação será concluída e como será verificada a eficácia?
Se essas respostas ainda não estiverem claras, o momento de revisar o GRO é agora.
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Referências
[1]: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-paritaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1 — Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1 ). Página oficial atualizada em 6 de agosto de 2026.
[2]: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2024/portaria-mte-no-1-419-nr-01-gro-nova-redacao.pdf — Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024.
[3]: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/manuais-e-publicacoes/2026/manual_gro_pgr_da_nr_1.pdf — Ministério do Trabalho e Emprego. Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO ), 2026.
[4]: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-paritaria-permanente/perguntas-e-respostas-2013-capitulo-1-5-da-nr-1-1 — Ministério do Trabalho e Emprego. Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1 (GRO/PGR ), 2026.

